Assaltante é indenizado em R$ 130 mil por “excesso de legítima defesa” da vítima.
Segundo o portal Itaiaia, Um homem que foi vítima de um assalto à residência foi condenado pelo Supremo Tribunal de Portugal a pagar uma indenização de 30 mil euros, cerca de R$130 mil, ao assaltante, por “excesso de legítima defesa”. De acordo com o tribunal, o caso foi configurado como uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido”.
“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”, diz trecho da decisão.
O caso aconteceu em março de 2019, quando o criminoso, de 19 anos, foi pego em flagrante roubando a residência e tentou fugir pela rua. O dono do imóvel, entretanto, perseguiu o assaltante e atropelou o ladrão.
Com a reação, a vítima conseguiu recuperar 680 euros roubados, cerca de R$3700. O assaltante quebrou as duas pernas e o tornozelo direito e precisou passar por uma cirurgia no fêmur e ficar 90 dias em recuperação. A pena do ladrão, de um ano e dois meses, foi suspensa pela Justiça de Portugal.
O assaltante, então, processou o dono da residência alegando estar impossibilitado de trabalhar e, agora, deve receber um dinheiro por determinação de justiça.