Descumprimento de ordem da Justiça causará a multa diária no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
A Justiça determinou a exclusão das publicações do ex-candidato Pablo Marçal, que utilizou a música “Oitavo Anjo“, do Dexter, sem autorização durante campanha para o primeiro turno das eleições municipais de São Paulo.
A ordem aconteceu por meio de uma ação judicial movida pela editora e gravadora Atração ao lado do escritório Lemos Consultoria, pedindo que as postagens fossem retiradas do ar em até 72 horas. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
O uso de obras musicais sem a devida autorização dos autores ou detentores dos direitos viola a legislação vigente de direitos autorais no Brasil, conforme a Lei nº 9.610/98, que protege as criações intelectuais. O rapper, inclusive, já comentou sobre o assunto.
“Eu só espero uma resposta a altura, que eu não dou o boi pra vocês, certo?! Então, assim, a ação indenizatória, ela continua e eu vou querer esse dinheiro! E eu ganhando, favela do Calux vai chover cesta básica, além de melhorarmos também a biblioteca que leva o meu nome e o nome do King Nino Brown, tá bom?!”, iniciou ele em participação no Podpah.
O artista paulista ainda pediu para que os apoiadores do ex-coach cobrem-o. “E vocês, eleitores dele aí, podem ir lá dizer pra ele: ‘ó, o Dexter vai lá usar o dinheiro numa causa justa e você foi desonesto com ele’. Porque ele foi desonesto comigo!”, afirmou.
“Então, partindo do princípio que por muitas vezes o seu caráter, ele é de igual ao caráter de pessoas que andam junto com você ou de pessoas que você torce, então não posso esperar isso de vocês, né – honestidade. Porque ele foi desonesto, mas se tiver alguém aí honesto e que torce pra ele, vai lá falar com ele agora”, acrescentou.
Ainda em andamento, o processo pede indenização de R$ 125 mil.
Veja abaixo:
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