TikTok só retornará ao país se for vendido para americanos.
A Suprema Corte dos Estados Unidos confirmou na sexta-feira uma lei que proíbe o TikTok nos Estados Unidos por motivos de segurança nacional se sua controladora chinesa ByteDance não vender o aplicativo de vídeos curtos até domingo, já que os juízes, em uma decisão de 9 a 0, se recusaram a apoiar uma plataforma usada por cerca de metade de todos os americanos.
Os juízes decidiram que a lei, aprovada por uma esmagadora maioria bipartidária no Congresso no ano passado e assinada pelo presidente democrata Joe Biden, não violou a proteção da Primeira Emenda da Constituição dos EUA contra a restrição governamental à liberdade de expressão. Os juízes confirmaram a decisão de um tribunal inferior que havia mantido a medida após ela ter sido contestada pelo TikTok, ByteDance e alguns usuários do aplicativo.

“Não há dúvida de que, para mais de 170 milhões de americanos, o TikTok oferece uma saída distinta e expansiva para expressão, meios de engajamento e fonte de comunidade. Mas o Congresso determinou que a alienação é necessária para abordar suas preocupações bem fundamentadas de segurança nacional em relação às práticas de coleta de dados do TikTok e ao relacionamento com um adversário estrangeiro”, disse o tribunal na opinião não assinada.
Uma declaração emitida pela Casa Branca sugeriu que Biden não tomaria nenhuma ação para salvar o TikTok antes do prazo final da lei de domingo para alienação. O republicano Donald Trump, que se opôs à proibição do TikTik, sucede Biden na segunda-feira. O caso colocou os direitos de liberdade de expressão contra as preocupações com a segurança nacional na era das mídias sociais.
O tribunal disse que estava dando “respeito substancial” às preocupações de segurança nacional do governo dos EUA sobre a China. Os juízes notaram que as evidências no caso refletiam que a China “se envolveu em esforços extensivos e de anos para acumular conjuntos de dados estruturados, em particular sobre pessoas dos EUA, para dar suporte às suas operações de inteligência e contrainteligência”.