Maiara e Maraisa são impedidas pela Justiça de usar a marca ‘As Patroas’

Maiara e Maraísa se surpreenderam com decisão da justiça. Dupla ainda pode recorrer

A dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas, assim como da já falecida Marília Mendonça, estão impedidos pela Justiça de utilizar a marca ”A Patroa”, seja no singular ou plural. Uma liminar determinou que qualquer utilização da marca, seja em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, ocorrerá em multa de R$ 100 mil por utilização.

Determinação ocorreu após a cantora baiana Daisy Soares ter sido reconhecida com proprietária da marca. Ela alega que se apresenta como ‘A Patroa’ desde 2013, e que as sertanejas estariam fazendo uso indevido. A artista ainda explicou que tem a mesma proposta artística das cantoras nacionalmente conhecidas, levantando a bandeira de defesa ao poder feminino e conquistas da mulher.

Daisy conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, autarquia governamental responsável por garantir o direito à propriedade intelectual, o registro da marca “A Patroa”. Segundo ela, não houve acordo com a equipe de Maiara, Maraisa e Marilia Mendnça, apesar dos diversos encontros.

Daisy aponta que tem feito uso da marca ‘A Patroa’ em eventos desde seu eu primeiro show, em 2014. Ela conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro de ‘A Patroa’ em 2017, sendo a legítima titular da marca.

As sertanejas e o escritório Workshow, responsável pela gestão da carreira de Maiara e Maraisa ainda podem recorrer da decisão.

Sair da versão mobile