Paródia sem autorização em jingle eleitoral não viola direitos autorais, segundo STJ

Escrito por Vinicius Prado 06/01/2022 às 17:30

Foto: Divulgação
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Com as eleições acontecendo em 2022, as campanhas eleitorais estão prestes a dominar várias formas de mídia

Imagina escrever, gravar, produzir e lançar uma música de sua autoria, e ela acabar sendo usada como parodia por um politico que, você e seu público não apoiam, em uma campanha eleitoral sem sua autorização. Segundo o STJ, isso não é crime e pode ser feito. E com as campanhas eleitorais chegando com tudo em 2022, isso pode acontecer com frequência e gerar grandes problemas para os artistas.

O produtor Ecologyk, conhecido por vários hits do rap nacional, alertou o publico sobre isso em seu Twitter nesta semana. “Vocês tão sabendo que o STJ quer liberar qualquer político ou empresa o direito de usar qualquer música em campanhas eleitorais, ou publicitárias sem pagar absolutamente nada e sem a autorização do autor? Só mudar a letra fazer uma paródia (mesmo com conteúdo duvidoso ou de mau gosto).”, disse o artista.

Tiririca é condenado por paródia de Roberto Carlos em campanha

Tiririca fez uma paródia de Roberto Carlos em sua campanha

Ecologyk está se referindo a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao isentar o deputado federal Tiririca (PL-SP) de indenizar a EMI Songs por aproveitar parte da música O Portão, de autoria de Roberto Carlos e Eramos Carlos, famosa pelo verso “eu voltei, agora pra ficar”. Na campanha eleitoral de 2014, Tiririca cantarolou “eu votei, de novo eu vou votar”, fantasiado de Roberto e sentado à mesa diante de um prato com bife — na época, o cantor havia aparecido em propaganda da Friboi.

O deputado chegou a ser condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com o argumento de que modificar trecho de música para fins eleitorais sem autorização de quem tem os direitos da obra não pode ser considerado paródia. No entanto, a tese foi derrubada pelo STJ, que reconheceu a paródia. Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que o recurso busca definir se a finalidade eleitoral dos versos apresentados pelo candidato é juridicamente relevante para se aferir a ilicitude da paródia, tal como reconhecido pelo TJ-SP.

“Convém observar que, no mundo moderno, as propagandas são verdadeiras obras de arte, não se podendo ignorar a atividade criativa e inventiva que encerram, ainda que muitas vezes destinadas à promoção de produtos ou, no caso da eleitoral, de candidatos políticos”, destacou o relator.

No caso analisado, segundo Bellizze, não há como afastar a incidência da regra do artigo 47 da Lei dos Direitos Autorais, já que a paródia não teve conteúdo ofensivo em relação a outros candidatos ou ao titular da música original. Segundo o dispositivo citado pelo ministro, a paródia é uma das limitações do direito de autor, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. A 3ª Turma do STJ lembrou que, respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular da obra parodiada.

O relator citou voto do ministro Villas Bôas Cueva no REsp 1.597.678, no qual o conceito de paródia foi discutido para reforçar a ideia de que o tema escapa à ciência jurídica e parece ter como elemento estável a intenção de despertar o riso, porém sem causar prejuízo à obra original.

“Acrescenta-se ainda que a ideia de humor ou de trazer o riso ao espectador também pode assumir um caráter mais discreto quando as paródias acabam por resultar num prazer de identificação da obra de referência, sem, contudo, se atribuir um tom escrachado ou de zombaria”, destacou Bellizze.

Com isso, a decisão abriu margem e as eleições de 2020 no Brasil chegaram cheias de melodias conhecidas e autores contrariados. De sucessos sertanejos a hits gringos, com destaque para o forró de pisadinha, ritmo do momento pelo interior do país, tudo virou jingle. O YouTube está lotado de vídeos de demonstração destas produtoras, que oferecem para candidatos a prefeito e vereador a finalização de “paródias” de diversos sucessos.

Na ocasião, em 2020, o G1 conversou com seis produtores de jingles que trabalham para candidatos de todas as regiões do Brasil, e eles disseram que: A demanda por versões em jingles, que eles chamam de paródia, aumentou em 2020. Todos comentam a brecha do caso Tiririca como incentivo para o aumento. Elas são mais pedidas para campanhas de vereadores do que de prefeito, e mais para cidades menores que capitais.

Mas, em 2020, até grandes campanhas de prefeito estão encomendando jingles de versões. O preço de um jingle varia bastante. Mas, em média, uma faixa “reciclada” custa menos da metade de uma música original.

Veja o tweet de Ecologyk abaixo:

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