Demais produtos derivados continuam autorizados para uso medicinal.
A partir desta quinta-feira (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação da cannabis em sua forma natural. Essa proibição se aplica a todas as partes da planta, principalmente às “flores”, que contêm os elementos medicinais e psicoativos da cannabis, conhecida como maconha.
No entanto, é importante notar que o uso de medicamentos à base de cannabis permanece inalterado. Desde 2015, a Anvisa já permite a importação de produtos que contenham princípios ativos extraídos da planta. E a partir de 2019, a agência reguladora passou a autorizar a venda de produtos que contenham substâncias da cannabis em farmácias.
Anteriormente, existia uma lacuna que permitia a autorização para a importação das flores de cannabis, pois as resoluções anteriores da Anvisa não apresentavam uma proibição clara. No entanto, para obter essa permissão, o paciente precisava apresentar um pedido à agência, acompanhado de uma prescrição médica, que autorizasse o consumo in natura de variedades da planta com altas concentrações apenas de canabidiol (CBD).
É importante ressaltar que essas variedades, conhecidas como “flores de CBD”, não contêm THC, a substância associada ao consumo recreativo e adulto da maconha, o qual é ilegal no Brasil. Em geral, o consumo do CBD in natura pode ser feito por inalação ou através da preparação de alimentos
A agência esclarece que os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.
