O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), após votação de 8 votos a 3, permitir a criminalização da homofobia e da transfobia.
Os ministros brasileiros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo. Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e declarada na tarde desta quinta-feira
Segundo a votar na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes acompanhou os relatores, dando o oitavo voto para enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo.
Publicidade“A simples apreciação desta ADO parece ter impulsionado o parlamento a abandonar o estado de absoluta inércia na criminalização da matéria. Fica claro que a tramitação dos projetos de lei tem sido tumultuada por todos os gêneros de embaraços típicos do processo legislativo”, disse o ministro sobre projetos de lei.
Segundo Mendes, os dados apresentados durante este processo mostraram extrema vulnerabilidade a que estão expostos os grupos LGBT no brasil. “As informações dão conta de um estado reiterado de exposição de minorias a atos odiosos sem que haja resposta efetiva do Estado”, diz.
Com a decisão, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório “Homofobia Patrocinada pelo Estado”, elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga).
O julgamento começou em fevereiro, quando os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso de Mello, votaram para igualar os crimes de homofobia ao de racismo. O assunto voltou a plenário em 23 de maio, quando Rosa Weber e Luiz Fux também votaram favoravelmente à medida.
Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou entendimento do relator. “O Supremo foi chamado a se pronunciar sobre a questão por tempo determinado: enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. A dor tem urgência e 30 anos não é pouco tempo”, disse.
O caso é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.
As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser entendida como grupo análogo ao de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.






