OAB do Rio de Janeiro questiona prisão do DJ Rennan da Penha

Escrito por Fellipe Santos 29/03/2019 às 15:57

Foto: Divulgação
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Entidade questiona argumentos da condenação do DJ por associação ao tráfico, pela Terceira Câmara Criminal do Rio.

A OAB-RJ emitiu nota manifestando “preocupação” com a possibilidade de prisão do DJ Rennan da Penha, idealizador do Baile da Gaiola. No último dia 20, a Justiça do Rio determinou a expedição de mandado de prisão de 11 homens, entre eles Rennan, envolvidos no Baile da Gaiola, considerado o maior baile funk do Rio, que é realizado na Vila Cruzeiro, Zona Norte do Rio.

A decisão da Terceira Câmara Criminal do TJRJ condenou Rennan por associação ao tráfico de drogas, com pena prevista de seis anos e oito meses em regime fechado. Na decisão, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da Terceira Câmara Criminal, aponta que Rennan tinha a função de “olheiro” ou “atividade”, relatando a movimentação dos policiais.

Em seu texto, a OAB-RJ afirma que Rennan foi absolvido em primeira instância por ausência de provas suficientes. A entidade questiona o argumento de que o DJ postou “fotos de possíveis pessoas mortas com referência de afeto e saudades”.

“A teratologia do caso, ao emitir juízo de valor negativo em relação a alguém que demonstra afeto a pessoas que faleceram na falida guerra às drogas ou que possua atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade salta aos olhos”, escreveu a Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito (CDEDD) da OAB/RJ.

O órgão ainda manifestou “preocupação e repúdio ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade com a finalidade de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular”.

Recurso

Um pedido de habeas corpus foi para Rennan aguardar em liberdade a decisão de terceira instância foi negado pelo STF esta semana. A ministra Rosa Weber argumentou que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da prisão após decisão da segunda instância. Agora, o caso vai ser julgado pelo plenário.

Carta Aberta dos Advogados

Com tudo que vem acontecendo com o DJ Rennan da Penha, o Portal KondZilla entrou em contato com a defesa de Rennan. Leia abaixo o pronunciamento dos advogados na íntegra abaixo:

“Mais uma vez, na qualidade de advogados de defesa do DJ Rennan da Penha, viemos a público esclarecer fatos distorcidos pela imprensa nos últimos três dias acerca da situação processual de nosso cliente.

Ao contrário do que foi amplamente divulgado pela imprensa nos últimos dias, Rennan não é considerado um foragido da justiça. Apesar da condenação em segunda instância, não houve até o presente momento (27/03) a expedição do mandado de prisão em seu desfavor, muito menos a tentativa, por oficial de justiça, de cumpri-lo. Somente após eventual tentativa frustrada de cumprimento do mandado de prisão (que até o presente momento não foi expedido) é que Rennan seria tecnicamente foragido.

Reiteramos nossa discordância com a condenação proferida pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inclusive no que se refere à prisão determinada, absolutamente descabida e desnecessária ao caso, eis que Rennan é réu primário, possui atividade remunerada comprovada e residência fixa, devidamente informada à justiça.

Com felicidade recebemos o apoio da OAB/RJ, manifestando publicamente sua contrariedade à prisão de Rennan, o que mostra que estamos no caminho certo em busca da comprovação da inocência do artista.

Afirmamos novamente que elementos extraprocessuais, como o preconceito generalizado que recai sobre toda forma de cultura nascida nos morros cariocas, foram cruciais para a condenação do artista, preconceito esse fomentado pela ausência do Estado nesses locais e pela crise na segurança pública enfrentada pelo Rio de Janeiro. ”

Fabrício Gaspar Rodrigues
OAB/RJ 120.213

Nilsomaro de Souza Rodrigues
OAB/RJ 53.310

Gaspar e Rodrigues Advogados Associados

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