REP Festival está oferecendo acordo de R$ 300 para consumidores que processaram o evento; confira a situação atual

Escrito por admintemporary 16/06/2023 às 15:42

rep festival Foto: Divulgação
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O REP Festival está recebendo processos judiciais e buscando formas de resolver.

A última edição do REP Festival esteve marcada para ser realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro deste ano de 2023, mas o segundo dia foi cancelado após diversos problemas enfrentados no sábado. Assim que o evento foi transferido do Parque dos Atletas, na Barra da Tijuca, para um local em Guaratiba, com uma distância de aproximadamente 28 quilômetros, parte do público passou a revender os seus respectivos ingressos ou pedir reembolso para a plataforma responsável pelas vendas, a Ingresse.

Acontece que, a exatamente quatro meses desde o final de semana do festival, os consumidores ainda vêm enfrentando problemas com a devolução do valor dos ingresso e a indezição moral pelo acontecimento. Em contato com o advogado Flávio Canedo, sócio do escritório Mazzutti e Canedo Advogados, a nossa equipe do RAPMAIS foi informada exclusivamente que os fãs que vêm movendo processo buscando os seus direitos a respeito da situação estão recebendo uma proposta da Ritmo e Poesia LTDA, empresa reponsável pelo evento, por um acordo de R$ 300 para que não tenha sentença.

As ações em questão fazem pedido de indenização por danos materiais, com a devolução do valor pago pelo ingresso, e que o juiz do caso fixe um ressarcimento por danos morais, que já chegou a ser pautado por alguns magistrados no valor de R$ 1.500. Após a rogativa ao desembargador, é enviada uma notificação para a razão social do festival e também para a Ingresse, visto que Canedo entende que a plataforma cuidadora da comercialização dos ingressos é também responsável por qualquer indenização sofrida pelo consumidor.

O argumento da Ritmo e Poesia para a alteração do local dos shows foi que eles pediram a reserva do Parque dos Atletas e, em cima da hora, a Prefeitura do Rio de Janeiro recusou o pedido. Entretanto, conforme revelado pelo próprio governo do estado ao site O Globo, o REP Festival estava ciente da negação sete meses antes da realização do evento. Ainda na defesa, a empresa alega que nunca divulgou que o festival seria no Parque dos Atletas, que o local anunciado seria Cidade do Rap, mas não definido exatamente.

Em uma das sentenças ganhadas pelo advogado Canedo, que está comandando mais de cinquenta processos sobre o ocorrido , o juiz rejeitou a ilegitividade passiva, pois a Ingresse S.A. alegou que não foi a organizadora do evento e por isso não deveria ser processada, porém, o magistrado afirmou que por mais que realmente não tenha sido a organizada, foi responsável pela venda dos ingressos, aferindo lucro, portanto, também sendo uma das responsáveis.

A respeito do assunto da troca de locais, a organização do evento alegou que a culpa é do prefeito da cidade, porque não autorizou que a realização fosse no Parque dos Atletas, em seguida, o desembargador declara que a legalização do festival junto a prefeitura consiste uma tarefa que é de responsabilidade da empresa organizadora, pois são obrigados a ter a documentação de liberação, e como não tiveram, a culpa é exclusivamente dela, pois correu o risco do empreendimento, e, então, o procedente é julgado e condenado a devolver R$ 150 do valor do ingresso e R$ 1.500 de danos morais, declarando a Ritmo e Poesia e a Ingresse como responsáveis solidárias pelo ressarcimento.

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