Justiça de Minas Gerais autoriza homem a plantar maconha no quintal

Escrito por Fellipe Santos 17/10/2019 às 18:05

Foto: Divulgação
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Decisões neste sentido estão aumentando no Brasil.

O TJ-MG autorizou que um paciente epiléptico plante Cannabis para o uso medicinal em casa do composto canabidiol. É a primeira vez que o tribunal decide nesta direção. Os advogados Henrique Torres e Leonardo Campos Lima afirmam que o cliente teve a importação do canabidiol custeada pelo Estado apenas uma vez e, “no desespero”, deu início ao plantio.

Na decisão, o desembargador Dirceu Walace Baroni pondera “o fato de o paciente não ostentar qualquer tipo de passagem policial, sem olvidar seu estado clínico”. Além disso, o autor da ação já tem autorização para importar a substância.

O mesmo aconteceu em São Paulo recentemente. A juíza Maria Isabel do Prado, a 5ª Vara Criminal Federal em São Paulo, permitiu que o paciente, que também sofre de psoríase, cultive a planta, que é rica em canabidiol (CBD), mas é pobre em THC (um dos princípios ativos da maconha, com efeitos entorpecentes).

Segundo a juíza, o cânhamo industrial não provoca os efeitos nocivos que podem ocorrer em quem consome a maconha. Originalmente, o paciente havia pedido um salvo-conduto para importar, transportar e cultivar pelo menos 10 unidades da planta cannabis em sua casa para fins medicinais.

Ele alegou que não tem condições financeiras de comprar o produto médico importado, que atualmente é permitido pelas autoridades sanitárias brasileiras. Por esse motivo, segundo ele, a alternativa seria a fabricação caseira do produto com base na planta. Para a juíza, a defesa do cultivo da maconha com pretexto terapêutico pode servir de desculpa para o uso indiscriminado da planta, inclusive como entorpecente.

Mas, segundo a juíza, é possível o cultivo do cânhamo industrial para extração de óleo com canabidiol, usado em tratamento de diversas doenças. “Entendo que neste caso é cabível a excepcional expedição de salvo-conduto para dirimir o risco de precipitada atuação policial, considerando, ademais, as condições pessoais do paciente, a comprovada necessidade para tratamento da saúde e a atipicidade em razão da pequena capacidade de lesão ao bem jurídico tutelado da saúde pública”, afirmou a juíza.

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