Polícia Federal conclui que Bolsonaro cometeu crime por informações falsas sobre COVID-19

Escrito por André Bernardo 28/12/2022 às 18:31

capa bolsonaro
Foto: Divulgação

Jair Bolsonaro além de negligenciar, debochou dos doentes e mortos pela Covid.

Nesta quarta-feira (28). a Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal o relatório final dos trabalhos no âmbito do inquérito aberto que apura a conduta do Jair Bolsonaro  na disseminação de informações falsas sobre a pandemia de Covid-19, que relacionavam a vacina contra a doença ao risco de se contrair Aids, e estimular a população a não utilizar máscaras de proteção contra a disseminação do vírus.

O documento apareceu nos registros do sistema do tribunal hoje, a quatro dias do fim do governo Bolsonaro. O mandatário, derrotado nas eleições de outubro, não deve participar da cerimônia de posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro. Como mostrou O Globo, o caso deve ser enviado para conclusão na primeira instância da Justiça, já que Bolsonaro perderá o foro privilegiado a partir da próxima semana.

Em agosto, a PF pediu autorização a Moraes para indiciar Bolsonaro e tomar o seu depoimento. No relatório final, a PF diz que não formalizou o indiciamento porque Moraes não respondeu sobre o pedido. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias estipulado para que o Presidente da República se utilizasse de sua prerrogativa disposta no art. 221 do CPP quanto à indicação de data, hora e local para fins de tomada de suas declarações, o mesmo transcorreu in albis, concluindo-se, por conseguinte, que o intimado optou por se utilizar de seu direito constitucional ao silêncio”, diz o relatório final.

Além do delito de incitação ao crime, a PF apontou que Bolsonaro cometeu a contravenção penal de “provocar alarme ou perigo inexistente” ao associar o uso da vacina da Covid-19 com o desenvolvimento do vírus da Aids.

“Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de “incitação ao crime”, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, concluiu a PF.

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