Os medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) estarão disponíveis na rede SUS.
Segundo relatório do portal UOL, O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou um pedido do Ministério Público Federal e determinou que a União inclua medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta cannabis sativa, na lista de medicamentos distribuídos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Com a decisão, que pede a inclusão de medicamentos que já estão registrados pela Anvisa, o tribunal indeferiu o recurso que a União ajuizou contra a mesma decisão da Justiça Federal em fevereiro de 2019.
Ainda de acordo com o relatório, o governo federal deve incorporar no SUS outros medicamentos à base de CBD ou THC que venham a ser registrados pelo órgão, além de efetuar o regular oferecimento à população, com devida prescrição e relatório médico, quando outras alternativas disponibilizadas pelo SUS para enfermidade não surtam efeitos no paciente.
O TRF-1 manteve as decisões em outras duas ações movidas pelo MPF na Justiça Federal em Eunápolis na Bahia, que determinam que o SUS deve garantir o tratamento com base nestes medicamentos para dois pacientes, sendo um deles portador de epilepsia refratária de difícil controle e o outro com Transtorno do Espectro Autista e crises convulsivas.