Lutador passa quase 6 anos preso por crime que não cometeu tem indenização negada pela Justiça do Rio

Tribunal de Justiça do Rio nega reparação a ex-lutador e relator chama prisão de inocente de 'risco normal'.

Por
Fellipe Santos
Publicitário, comunicador e criador do Rap Mais. Apaixonado por Hip Hop. Desde 2017, conecto estratégias de comunicação para registrar o Hip Hop nacional e internacional.

Justiça do Rio nega pedido de indenização a ex-lutador preso injustamente durante quase seis anos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera. Ele permaneceu encarcerado por 2.174 dias,  quase seis anos, por um crime que não cometeu, até ter sua inocência reconhecida e ser solto em 2021.

Por 3 votos a 2, a 7ª Câmara de Direito Público decidiu que o Estado não tem responsabilidade financeira pelo erro que destruiu a carreira do atleta. Em gravações do julgamento obtidas com exclusividade pela GloboNews, o desembargador relator Marco Antônio Ibrahim justificou o voto alegando que a condenação de um inocente faz parte do “risco normal” do Poder Judiciário.

“No meu ponto de vista, até agora, eu fiquei com a impressão de que essa questão ocorreu dentro do risco normal da atividade judiciária, que erra todo dia. Eu erro todo dia. Quando eu trabalho muito, eu erro muito. Quando eu trabalho pouco, eu erro pouco. E quando eu estou de férias, eu não erro”, declarou o relator no julgamento. Ibrahim ainda afirmou que qualquer cidadão está sujeito a “dissabor” ou “aborrecimento” com o resultado de um processo.

O entendimento revoltante gerou divergência na própria sessão. O desembargador Fernando Cesar Ferreira Viana votou a favor da indenização e destacou a gravidade da atuação policial no caso. “O acusado nunca confessou ter praticado o crime. Então essa arbitrariedade é incontestável. A culpa, a responsabilidade, é do Estado na pessoa dos seus agentes policiais, que forjaram o reconhecimento”, ressaltou Viana.

Prisão baseada em reconhecimento forjado.

A história começou em novembro de 2015, após um assalto em Irajá, na Zona Norte do Rio. No mesmo horário do crime, Sílvio estava a 30 quilômetros do local treinando em uma academia, e o registro da catraca comprovava sua presença. Mesmo assim, a polícia colocou o nome do atleta na investigação apenas porque ele tinha fotos no celular de uma mulher investigada.

O advogado da família, Fábio Ozi, explicou que a polícia induziu a vítima no hospital, enquanto ela acordava de um coma, afirmando mentirosamente que Sílvio havia confessado o assalto para forçar a identificação por foto. Sem nenhuma testemunha presencial apontando o lutador, a Justiça do Rio o condenou a 16 anos de prisão em 2017.

A reparação da liberdade só ocorreu em 2021, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um pedido apresentado pelo projeto Innocence Brasil. O STJ concluiu que o reconhecimento por foto foi totalmente viciado e ilegal, determinando a soltura imediata do ex-lutador.

Vida interrompida e luta por dignidade.

Enquanto os agentes envolvidos na investigação avançaram em suas carreiras na estrutura do Estado ao longo dos anos, Sílvio perdeu o sustento da família e o acompanhamento da infância dos filhos. Atualmente, ele trabalha como entregador por aplicativo e ministra aulas de boxe para crianças em comunidades da Zona Oeste do Rio.

A defesa do Estado do Rio alegou que o processo correu de maneira regular e que a anulação posterior da pena não gera direito automático a reparações sem comprovação de dolo dos magistrados. A família do ex-lutador relata que a recusa do Estado em assumir o erro mantém a marca do preconceito sobre a vida de Sílvio.

“Dói, porque as pessoas que me conhecem, às vezes vão pesquisar sobre uma luta minha, vê lá que fui preso, eu fico até com vergonha. Eu paguei uma coisa que não fiz”, desabafou Pantera.

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